Justiça 18h00 - 08/02/2010
Justiça determina bloqueio de bens de prefeito
Em
decisão proferida em recurso de agravo de instrumento, o desembargador Pedro
Augusto Mendonça, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decretou liminarmente, a
indisponibilidade dos bens, e a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito
de São Sebastião, José Pacheco Filho e da sua irmã Maria do Socorro Pacheco. O
agravo de instrumento foi interposto pelo promotor de Justiça Max Martins
contra a decisão do juiz de São Sebastião, que tinha negado a medida pleiteada
pelo Ministério Público Estadual. O
prefeito e a irmã dele estão respondendo a uma Ação Civil Pública objetivando o
ressarcimento ao erário, em razão das irregularidades no repasse de recursos do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São Sebastião, nos anos de Segundo
o MPE, a inspeção realizada pelo Tribunal de Contas de Alagoas, aponta no
sentido da existência de apropriação indébita previdenciária por parte do
gestor, e o montante que não foi repassado ao fundo ultrapassa o valor de R$
250 mil. Fonte: Assessoria / MP-AL
» Cristiano Matheus assina ordem de serviço para revitalização de orla lagunar » Argentino pede ao MPF retirada de comercial de cerveja » Carros com adesivos serão apreendidos » Infraero e SMTT firmam TAC por táxi » Justiça suspende quebra de sigilo fiscal » Fábio Acioli: Testemunhas depõem na 9ª Vara » Acusado de matar empresário é condenado » Dois são julgados pelo assassinato de filho de prefeito » CNPG está reunido em Alagoas |