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Justiça

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 17h56 - 02/07/2010

PRE - partidos podem ser multados

Três partidos políticos – PTB, PPS e PR – e seus respectivos candidatos – Célia Rocha,Chamariz e Augusto Farias (PTB), Régis Cavalcante(PPS) e Maurício Quintela (PR), podem ser multados por conta da veiculação irregular de propaganda antecipada no horário gratuito destinado à divulgação de programas partidários.

O pedido de aplicação da multa, que pode chegar a R$ 25 mil (para cada um dos representados) é comum as cinco representações ajuizadas hoje (2/7) pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, que também pediu a condenação à perda de tempo de televisão.

Conforme o procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, em cerca de 40 inserções da propaganda gratuita do PR, ocorridas entre 10 de maio e 30 de junho, o deputado federal Maurício Quintela Lessa e pré-candidato nas próximas eleições, é o único filiado do partido que aparece, enfatizando suas realizações, “não enquanto membro do partido, mas num indiscutível propósito de propagandear-se”.

No mesmo período (10 de maio a 30 de junho), no horário gratuito de propaganda partidária do PTB, a pré-candidata Célia Rocha também aparece enfatizando suas suas realizações na cidade de Arapiraca, e o pré-candidato Augusto Farias surge enaltecendo suas realizações nos municípios do litoral Norte e Sul de Alagoas. Outro pré-candidato do PTB, o deputado federal Antônio Carlos Chamariz, aparece em cerca de 40 inserções, no período de 3 de maio a 30 de junho, enfatizando sua participação em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

 

Já o PPS usou o seu horário de propaganda gratuita para divulgar, por diversas vezes, no período de 10 de maio a 30 de junho, as realizações do pré-candidato Régis Cavalcante à frente da Secretaria de Estado do Trabalho de Alagoas.

“A legislação vigente (Lei 9.096/1995) proíbe, expressamente, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, no horário estipulado para a propaganda partidária gratuita. Esta deve difundir, tão somente, os programas partidários e sua execução e os eventos e atividades congressuais dos partidos; divulgar a posição dos mesmos em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo legalmente fixado pelo órgão nacional de direção partidária”, ressalta o representante do Ministério Público, lembrando que só após 5 de julho a propaganda eleitoral é permitida.


Fonte: Ascom / PRAL




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