Justiça 17h56 - 02/07/2010
PRE - partidos podem ser multados
Três partidos políticos
– PTB, PPS e PR – e seus respectivos candidatos – Célia Rocha,Chamariz e
Augusto Farias (PTB), Régis Cavalcante(PPS) e Maurício Quintela (PR), podem ser
multados por conta da veiculação irregular de propaganda antecipada no horário
gratuito destinado à divulgação de programas partidários. O pedido de aplicação da
multa, que pode chegar a R$ 25 mil (para cada um dos representados) é comum as
cinco representações ajuizadas hoje (2/7) pela Procuradoria Regional Eleitoral
em Alagoas, que também pediu a condenação à perda de tempo de televisão. Conforme o procurador
regional Eleitoral auxiliar José Godoy, em cerca de 40 inserções da propaganda
gratuita do PR, ocorridas entre 10 de maio e 30 de junho, o deputado federal
Maurício Quintela Lessa e pré-candidato nas próximas eleições, é o único
filiado do partido que aparece, enfatizando suas realizações, “não enquanto
membro do partido, mas num indiscutível propósito de propagandear-se”. No mesmo período (10 de
maio a 30 de junho), no horário gratuito de propaganda partidária do PTB, a
pré-candidata Célia Rocha também aparece enfatizando suas suas realizações na
cidade de Arapiraca, e o pré-candidato Augusto Farias surge enaltecendo suas
realizações nos municípios do litoral Norte e Sul de Alagoas. Outro
pré-candidato do PTB, o deputado federal Antônio Carlos Chamariz, aparece em
cerca de 40 inserções, no período de 3 de maio a 30 de junho, enfatizando sua participação
em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Já o PPS usou o seu
horário de propaganda gratuita para divulgar, por diversas vezes, no período de
10 de maio a 30 de junho, as realizações do pré-candidato Régis Cavalcante à
frente da Secretaria de Estado do Trabalho de Alagoas. “A legislação vigente (Lei
9.096/1995) proíbe, expressamente, a divulgação de propaganda de candidatos a
cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, no
horário estipulado para a propaganda partidária gratuita. Esta deve difundir,
tão somente, os programas partidários e sua execução e os eventos e atividades
congressuais dos partidos; divulgar a posição dos mesmos em relação a temas
político-comunitários e promover a participação política feminina, dedicando às
mulheres o tempo legalmente fixado pelo órgão nacional de direção partidária”,
ressalta o representante do Ministério Público, lembrando que só após 5 de
julho a propaganda eleitoral é permitida. Fonte: Ascom / PRAL
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