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 12h40 - 14/07/2010

MPT entra na Justiça contra Arsal

Todas as atividades da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) são realizadas por servidores que não fizeram concurso. Eles são contratados por meio de contrato ilícito de terceirização com a Cooperativa Multicoop. Essa ilegalidade levou o Ministério Público do Trabalho a entrar com ação, que corre na 10ª Vara do Trabalho de Maceió.

Na ação, o MPT pede que seja deferida liminar para que a Arsal afaste, no prazo de seis meses, todos os trabalhadores admitidos por meio de cooperativa. A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira explicou que, nesse período, a agência providenciaria a realização de concurso público para substituição de irregulares. “A medida liminar se justifica porque não é razoável interromper um serviço público de forma abrupta. Mas também foge à razoabilidade admitir a permanência de pessoas estranhas à administração pública, usurpando de funções públicas por longos anos até o final do julgamento do pedido”.

Em definitivo, Virgínia Ferreira pediu a manutenção da medida liminar e que a Arsal fique proibida de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público. Também foi pedido que a agência seja condenada a pagar multa de 500 mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Investigações

Segundo a procuradora, as investigações realizadas constataram que a Arsal nunca havia realizado concurso público. Foram feitas várias tentativas para se resolver o irregularidade, buscando uma solução extrajudicial, mas não houve êxito. O atual presidente autarquia, em audiência no MPT, justificou que a situação era decorrente dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e confirmou que a Multicoop continua a intermediar prestadores de serviço.

Para a procuradora, a intermediação de funcionários por meio de cooperativa de trabalho desrespeita a legislação trabalhista brasileira. “A contratação irregular de servidores viola a garantia da possibilidade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros. Sem contar que os trabalhadores contratados como cooperativistas recebem tratamento legal de autônomos e estarão desamparados em caso de acidente no trabalho. E pior: são privados de todos os direitos trabalhistas”, explicou.


Fonte: Assessoria / MPT




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