Maceió 12h40 - 14/07/2010
MPT entra na Justiça contra Arsal
Todas as atividades da
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) são
realizadas por servidores que não fizeram concurso. Eles são contratados por
meio de contrato ilícito de terceirização com a Cooperativa Multicoop. Essa
ilegalidade levou o Ministério Público do Trabalho a entrar com ação, que corre
na 10ª Vara do Trabalho de Maceió. Na ação, o MPT pede que
seja deferida liminar para que a Arsal afaste, no prazo de seis meses, todos os
trabalhadores admitidos por meio de cooperativa. A procuradora do Trabalho
Virgínia Ferreira explicou que, nesse período, a agência providenciaria a realização
de concurso público para substituição de irregulares. “A medida liminar se
justifica porque não é razoável interromper um serviço público de forma
abrupta. Mas também foge à razoabilidade admitir a permanência de pessoas
estranhas à administração pública, usurpando de funções públicas por longos
anos até o final do julgamento do pedido”. Em definitivo, Virgínia
Ferreira pediu a manutenção da medida liminar e que a Arsal fique proibida de
contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público. Também foi
pedido que a agência seja condenada a pagar multa de 500 mil reais, em caso de
descumprimento da decisão judicial. Investigações Segundo a procuradora,
as investigações realizadas constataram que a Arsal nunca havia realizado
concurso público. Foram feitas várias tentativas para se resolver o
irregularidade, buscando uma solução extrajudicial, mas não houve êxito. O
atual presidente autarquia, em audiência no MPT, justificou que a situação era
decorrente dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e confirmou que a
Multicoop continua a intermediar prestadores de serviço. Para a procuradora, a
intermediação de funcionários por meio de cooperativa de trabalho desrespeita a
legislação trabalhista brasileira. “A contratação irregular de servidores viola
a garantia da possibilidade de acesso aos cargos públicos a todos os
brasileiros. Sem contar que os trabalhadores contratados como cooperativistas
recebem tratamento legal de autônomos e estarão desamparados em caso de
acidente no trabalho. E pior: são privados de todos os direitos trabalhistas”,
explicou. Fonte: Assessoria / MPT
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